x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 220

Crédito ICMS de ativo imob. por indústrias - MG

Eduardo Nunes Costa

Eduardo Nunes Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 09:15

Bom dia colegas!

Conforme previsto no art. 6º do Anexo XVI do RICMS/MG e na RESOLUÇÃO CONJUNTA SEF/AGE Nº 4.697, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014, nas operações com bem produzido no Estado de Minas Gerais e adquirido diretamente do estabelecimento fabricante ou de centro de distribuição, localizados no Estado, destinado à integração ao ativo imobilizado do estabelecimento industrial adquirente com atividade relacionada abaixo, o crédito do imposto destacado no documento fiscal poderá ser apropriado integralmente em parcela única, não sendo nesserário o lançamento do crédito no CIAP.

A respeito desse assunto, pergunto:

Nessa situação, como deverá ser lançado o crédito do ICMS no DAPI, considerando que na linha 22 (Ativo permanente) as colunas base de cálculo (02) e imposto créditado (03) são desabilitadas, não permitindo a inserção de valores?


Atenciosamente,
Eduardo Nunes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade