Boa tarde segue informações a respeito;
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Procedimentos
Na eventualidade de perda, extravio ou inutilização de livros, impressos ou documentos fiscais, o contribuinte deve efetuar o procedimento abaixo no prazo de 30 dias contados da ocorrência:
1 – Antes de se dirigir ao Posto Fiscal lavrar termo circunstanciado no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, com as indicações de:
a) Tratar-se de perda, extravio ou inutilização;
b) Tipo de livro e seu número, se for o caso;
c) Tipo de documento fiscal, modelo, série, subsérie e numeração inicial e final, com indicação expressa de estarem totalmente ou parcialmente preenchidos, se for o caso.
2 – Publicar por três dias, em jornal da localidade, anúncio relativo à ocorrência, com a identificação da empresa e dos documentos ou impressos fiscais perdidos ou extraviados (tipo, modelo, série, subsérie e numeração) e especificação quanto a estarem ou não preenchidos.
NOTA: Em localidades onde só houver jornal com periodicidade mensal, aguardar os 3 meses de publicação antes de ir ao Posto Fiscal.
3 – Somente após adotar os procedimentos descritos acima, o contribuinte deve comparecer ao Posto Fiscal de vinculação da sua Inscrição Estadual (para consultar o endereço CLIQUE AQUI), portando o livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6 e os documentos listados acima (ANEXO I e ANEXO II preenchidos, conforme o caso).