Bia Bonfleuher
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
Boa tarde!
Fabricamos sistemas sob medida que são enviados desmontados para o clientes, podendo ser divididos em vários carregamentos ou não.
Conforme RICMS/SP, artigo 125:
§ 1º - A mercadoria com preço de venda estabelecido para o todo e que não possa ser transportada de uma só vez está sujeita às seguintes normas:
1 - será emitida Nota Fiscal para o todo, sem indicação correspondente a cada peça ou parte, com destaque do valor do imposto, devendo nela constar que a remessa será feita em peças ou partes;
2 - a cada remessa corresponderá nova Nota Fiscal, sem destaque do valor do imposto, com menção do número, da série e da data de emissão da Nota Fiscal a que se refere o item anterior.
Desta forma, quando emito a nota fiscal (para carregamento em 01 caminhão), preencho no campo "descrição do produto" = "sistema de exaustão e depuração de gases", pois é nosso produto final e temos redução da BC ICMS para este NCM.
Quando são necessários mais caminhões, emito 01 nota de venda com entrega parcela e a descrição "sistema de exaustão e depuração de gases" com valor total e 01 nota de remessa com entrega parcelada para cada caminhão com valor proporcional e com a descrição "sistemas de exaustão e depuração de gases (lavador de gases, tubulações)", se naquele caminhão estiver o lavador de gases e tubulações, por exemplo.
Além disso, faço um romaneio de embarque com a listagem detalhada de todos os itens carregados, mas não há nenhum vínculo com o arquivo XML, apenas cito nas informações complementares da nota o numero do romaneio e, no romaneio, o numero da nota.
Gostaria de saber se esse procedimento está correto (estamos em SP), pois não ficou claro para mim se, na nota de remessa, tenho que inserir item a item (o que seria muito trabalhoso, pois não tenho preços por item) ou nosso fazer o item global ("sistema") como é feito atualmente.
obs: se o correto for item a item, uso o NCM específico de cada item ou o mesmo NCM da nota de venda para todos os itens?
A forma que faço atualmente gerou multa no estado de Sergipe, pois o fiscal disse que não estava especificado na nota de remessa tudo o que tinha no caminhão e que o romaneio em folha simples não era suficiente. Ele citou um "Romaneio vinculado a nota fiscal", mas não consigo encontrar o que é..
Att.