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A adesão ao Pert-SN produzirá efeitos somente depois do pagamento da primeira prestação. Abaixo segue a relação de prazos de pagamento com base nos artigos 5° e 8° da Instrução Normativa RFB n° 1.808/2018.
Adesão formalizada no mês de junho/2018
1. A primeira prestação da entrada deve ser paga até o último dia útil do mês de junho de 2018, ou seja, até 29.06.2018.
2. O restante da entrada (outras 4 parcelas, sem reduções) que pode ser dividida em até 5 prestações vencerão no último dia útil de cada mês (julho, agosto, setembro e outubro de 2018).
3. A primeira prestação (após a entrada) a ser paga com as reduções, vencerá no último dia útil do mês de novembro de 2018, sendo as demais consecutivamente pagas no último dia útil do mês subsequentes, conforme modalidade escolhida.
Adesão formalizada no mês de julho/2018
1. Devido o prazo para adesão encerrar em 09.07.2018, o pagamento da primeira prestação da entrada deve ser feito até o dia 09.07.2018, ou antecipado, caso neste dia haja feriado estadual ou municipal.
2. O restante da entrada (outras 4 parcelas, sem reduções) que pode ser dividida em até 5 prestações vencerão no último dia útil de cada mês (agosto, setembro, outubro e novembro de 2018).
3. A primeira prestação (após a entrada) a ser paga com as reduções, vencerá no último dia útil do mês de dezembro de 2018, e as demais, a depender da modalidade escolhida, serão recolhidas no último dia útil do mês subsequentes.