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Simples Nacional - pert

BRUNO

Bruno

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 11:06

bom dia colegas!

estou com uma duvida sobre o pert do simples nacional.

fiz a solicitação do parcelamento em junho/2018. a minha parcela de entrada ficou em 2x de R$ 1.000,00 (junho e agosto). eu fiz a quitação da entrada.

porém, agora em setembro/2018 ao acessar o sistema para emitir a minha parcela continua do meu saldo devedor, aparace a mensagem dizendo que, "parcelas disponível para impressão", porem não aparace a relação das parcelas que eu tenho a emitir.

isso está acontecendo com mais alguém? ou as minhas próximas parcelas só serão liberadas em janeiro/2019?

BRUNO

Bruno

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 14:52

Boa tarde! Obrigado pelas respostas.

A adesão ao Pert-SN produzirá efeitos somente depois do pagamento da primeira prestação. Abaixo segue a relação de prazos de pagamento com base nos artigos 5° e 8° da Instrução Normativa RFB n° 1.808/2018.

Adesão formalizada no mês de junho/2018

1. A primeira prestação da entrada deve ser paga até o último dia útil do mês de junho de 2018, ou seja, até 29.06.2018.
2. O restante da entrada (outras 4 parcelas, sem reduções) que pode ser dividida em até 5 prestações vencerão no último dia útil de cada mês (julho, agosto, setembro e outubro de 2018).
3. A primeira prestação (após a entrada) a ser paga com as reduções, vencerá no último dia útil do mês de novembro de 2018, sendo as demais consecutivamente pagas no último dia útil do mês subsequentes, conforme modalidade escolhida.

Adesão formalizada no mês de julho/2018

1. Devido o prazo para adesão encerrar em 09.07.2018, o pagamento da primeira prestação da entrada deve ser feito até o dia 09.07.2018, ou antecipado, caso neste dia haja feriado estadual ou municipal.
2. O restante da entrada (outras 4 parcelas, sem reduções) que pode ser dividida em até 5 prestações vencerão no último dia útil de cada mês (agosto, setembro, outubro e novembro de 2018).
3. A primeira prestação (após a entrada) a ser paga com as reduções, vencerá no último dia útil do mês de dezembro de 2018, e as demais, a depender da modalidade escolhida, serão recolhidas no último dia útil do mês subsequentes.

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