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ISS - NÃO INCIDÊNCIA, ISENÇÃO E IMUNIDADE 307-7 - Serviço So

Solange Alves de Moraes

Solange Alves de Moraes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 12:26

Caros colegas,

Trabalho na construção civil, código da atividade 71.12-0-00 serviço de engenharia, emitimos a nota fiscal de serviços prestados para o cliente e que mundou a atividade de hospital que era administrado pela Administração pública em geral 84.11-6-00 que fazia a retenção do ISS, IRRF e INSS.
Agora o hospital virou instituto e emitimos as notas fiscais com o novo CNPJ que consta Serviço Social Autônomo está isento de ISS, mas acabei emitindo as notas fiscais informando a base de cálculo e o valor do ISS e pagou o valor integral sem desconto algum.

A dúvida :

o instituto não pode reter o ISS e no caso a empresa prestou o serviços ela dever fazer o recolhimento do ISS ou não ? E como fica o livro eletrônico? Devo informar no campo isentos?

agradeço quem puder sanar essa minha dúvida

at.
solange Alves

WGNETO

Wgneto

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 00:53

Se você afirma que a nota é isenta e emitiu errada, entendo que a nota deve ser retificada ou substituída.

Caso tenha ficado dúvidas volte a postar.

att


Solange Alves de Moraes

Solange Alves de Moraes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 08:37

Wgneto,

É nota fiscal eletrônica, já passou do prazo para cancelamento, já foi recebida esse mês, e é regime de caixa. No governo existe a prerrogativa de pagar os impostos no recebimento, mas estou mesmo é com dúvida quanto a recolher ou não o ISS sendo que o hospital é isento.

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