
Solange Alves de Moraes
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Caros colegas,
Trabalho na construção civil, código da atividade 71.12-0-00 serviço de engenharia, emitimos a nota fiscal de serviços prestados para o cliente e que mundou a atividade de hospital que era administrado pela Administração pública em geral 84.11-6-00 que fazia a retenção do ISS, IRRF e INSS.
Agora o hospital virou instituto e emitimos as notas fiscais com o novo CNPJ que consta Serviço Social Autônomo está isento de ISS, mas acabei emitindo as notas fiscais informando a base de cálculo e o valor do ISS e pagou o valor integral sem desconto algum.
A dúvida :
o instituto não pode reter o ISS e no caso a empresa prestou o serviços ela dever fazer o recolhimento do ISS ou não ? E como fica o livro eletrônico? Devo informar no campo isentos?
agradeço quem puder sanar essa minha dúvida
at.
solange Alves