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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Subtituição Tributária

Roberto Santos Sena

Roberto Santos Sena

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 16:36

Olá Pessoal. Boa Tarde!
Tenho uma empresa em SP, varejista. RPA, que compra mercadorias com substituição tributária, ele é o substituido.
Minhas dúvidas são:
1º) Quando revender tal mercadoria para consumidor final em São Paulo, na NF só preencho valor total dos produtos e valor total da NF? E em informações complementares digo que "Imposto recolhido por substituição tributária cfe. art. 313-__ do RICMS.

2º) Quando revender tal mercadoria para consumidor final fora de São Paulo, como devo preencher a NF?

3º) Quando ele revende tal mercadoria para SP com finalidade de comercialização subsequente, como devo preencher a NF?

4º) Quando ele revende tal mercadoria para fora de SP com finalidade de comercialização subsequente, como devo preencher a NF?

Atenciosamente.
Roberto S. Sena.

Atenciosamente
Roberto Santos Sena
Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 16:47

1) Para consumidor final não e necessario os dizeres na nota, apenas o CFOP e a CST já está justificando que a mercadoria possui S.T.

2) Idem 1. Mesmo para fora do Estado.

3) Voce irá preencher a nota com o dizeres mencionados por voce e destacará o valor do Imposto retido e sua base de calculo, isso nas informações adicionais

4) Verificar se a mercadoria e o Estado de São Paulo possui convenio ou Protocolo com o Estado destinatario.

Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."

Visitante não registrado

há 15 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 16:51

Boa tarde Roberto!

1º Seu pensamento está correto, vc preenche apenas os campos valor total dos produtos e valor total da NF, a não ser se tiver fretes, despesas, seguros, porém na parte de icms vc não preenche. a observação é MERCADORIA SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ART. 313 - RICMS

2º A sua venda vai ser igual tanto para consumidor final quanto para revenda, o que muda é o CFOP dentro e fora do estado.

quando for dentro do estado - 5405
quando for fora do estado - 6404

Esses dois CFOPs indicam que a venda é com substituição tributária, na condição de substituido.


Espero ter ajudado!


Cleiton Alves

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