Roberto Santos Sena
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Pessoal. Boa Tarde!
Tenho uma empresa em SP, varejista. RPA, que compra mercadorias com substituição tributária, ele é o substituido.
Minhas dúvidas são:
1º) Quando revender tal mercadoria para consumidor final em São Paulo, na NF só preencho valor total dos produtos e valor total da NF? E em informações complementares digo que "Imposto recolhido por substituição tributária cfe. art. 313-__ do RICMS.
2º) Quando revender tal mercadoria para consumidor final fora de São Paulo, como devo preencher a NF?
3º) Quando ele revende tal mercadoria para SP com finalidade de comercialização subsequente, como devo preencher a NF?
4º) Quando ele revende tal mercadoria para fora de SP com finalidade de comercialização subsequente, como devo preencher a NF?
Atenciosamente.
Roberto S. Sena.
Roberto Santos Sena