Boa tarde Carlos.
Pode sim. principalmente se forem operações com incidência de impostos... o fisco pode entender que você está tentando sonegar...
Obviamente o melhor é o máximo de atenção para não se cancelar notas... outra dica é sempre que cancelar uma nota, informar no corpo da mesma o motivo do cancelamento e por qual nota ela está sendo substituída...
Cancelar nota sem ter uma nova a substituindo não é ilegal, mas pode lhe trazer problemas para explicar a uma eventual fiscalização.
Não é permitido cancelar notas após ocorrido o fato gerador do imposto e/ou a circulação da mercadoria.
à disposição.
Sds..