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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa optante pelo simples nacional, vendendo para empresa

Daniel Nicolich Rodrigues

Daniel Nicolich Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:40

Como assim? Eu ainda não consegui entender. Pelo que pesquisei, empresa de simples pode permitir crédito para empresas de outro regime. No meu caso, a minha empresa vai vender para uma empresa de lucro real. Mas uma outra questão, pelo que li, o adquirente só pode ter direito ao crédito se ele for usar as mercadorias para comercialização ou industrialização.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:52

Opa bom dia Daniel Nicolich Rodrigues .

Você tem que ver primeiramente em qual regime tributário está sua mercadoria e depois disso ver a faixa da sua empresa no simples nacional para saber a alíquota de ICMS que poderá dar credito para o seu cliente.

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 14:32

a mercadoria não seria de simples, existe regimes mesmo para o simples nacional.

Ex: mercadorias sujeitas a substituição tributaria onde empresas que compram essas mercadorias para revenda não se apropriam de créditos de ICMS e a empresa do simples nacional que adquiriu essa mercadoria onde já foi pago icms não terá debito na saída.

Daniel Nicolich Rodrigues

Daniel Nicolich Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 16:32

Obrigado, William!

Se eu for emitir uma nota fiscal com direito a permissão de crédito, é necessário destacar nos campos da NF-e a alíquota e o valor do ICMS?
Ou eu posso apenas colocar nos dados complementares a seguinte frase: "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL. PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$…; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE …%, NOS TERMOS DO ARTIGO 23 DA LC 123".

Estava pesquisando e acabei encontrando essa dúvida.

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