Como uma empresa importa em Santa Catarina então paga o ICMS importação para Santa Catarina e também o respectivo ICMS ST (conforme art. 56, I, anexo III, RICMS/SC).
Feito isso o importador em Santa Catarina transfere para São Paulo (filial envia para São Paulo em transferência).
Feito isso o estabelecimento em São Paulo revende para demais Estados, inclusive o Estado do Paraná!
1) Sobre quais alíquotas de SP e do PR?
RESP. Alíquota de 4% (produto importador), conforme Resolução do Senado nº 13/2012.
2) Minha duvida é se a mercadoria é ST e for emitir a nota fiscal qual a formula que uso para venda de SP para PR, pois estou pesquisando e não consigo encontrar nada sobre como fazer esse calculo.
RESP. A mercadoria cigarro está prevista no Convênio ICMS nº 111/2017 e anexo I da Portaria CAT 68/2019.
Quando revender para o Estado do Paraná deverá reter o ICMS a favor daquele Estado. Regra geral, o produto cigarro tem preço final sugerido pelo fabricante de cigarro conforme cláusula segunda do Convênio ICMS nº 111/2017.
Assim, caso tenha preço final sugerido pelo fabricante você deverá aplicar a alíquota interna do Estado do Paraná e deduzir a alíquota interestadual de SP para o Parana que é 4% (produto importado).
Obs. Na falta do preço sugerido pelo fabricante (caso seu produto não tenha sido contemplado pelo fabricante), então, aplique a base de cálculo tradicional com agregado de 50%.