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Carta de correção

Cristiane da Silva Tavares

Cristiane da Silva Tavares

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 08:21

Bom dia fiz uma nota de remessa para conserto no cfop 5949, a nota é do Mês 07/2018 e o fornecedor esta me pedindo uma carta de correção para o CFOP 5915, minha dúvida é qual o tempo para se fazer uma carta de correção? visto que ja se passaram dois meses.
E fica errado saida de remessa para concerto nesse cfop 5949? Sempre fizemos notas nesse cfop e nunca nenhum fornecedor reclamou.

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 08:55

Cristiane da Silva Tavares Bom dia segue informação Sobre Carta de Correção:


A que se aplica a Carta de Correção Eletrônica?
Segundo o § 7º Cláusula décima quarta – A do Ajuste SINIEF 7/2005, a partir de 01/07/2012 não mais poderá ser utilizada a carta de correção em papel, ficando obrigado a emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para sanar erros em campos específicos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), cujo condição de uso foi disciplinada pelo § 1º-A do art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 que determinou a sua utilização e condição para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

III - a data de emissão ou de saída

E quanto ao prazo para emissão?
Quanto ao prazo de emissão da Carta de Correção Eletrônica temos uma certa controversa. Vejam que na Nota Técnica 2011.004, item 6.2 – Regra de validação da CC-e, que o prazo máximo é de 720 horas (30 dias) da autorização e uso da NF-e. Entretando, se formos analisar a legalidade da limitação deste prazo através da interpretação do o Art. 138 combinado com o Art 173 do Código Tributário Nacional, o prazo para a emissão da Carta de correção é de cinco anos. Até mesmo por ser a carta de correção uma espécie de denúncia espontânea, permitindo ao contribuinte sanar qualquer irreguladidade antes de intervenção fiscal.

Para convalidar sobre esta interpretação, temos também o Manual de Orientação do Contribuinte – Versão 5.0, de março de 2012 que não menciona mais o prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), podendo erros em campos específicos de NF-e,acima citados, serem sanados a qualquer tempo.

Informação sobre CFOP:

Remessa em garantia essa sim não tem CFOP especifico então usamos 5949 ou 6949 fora do Estado.
Remessa de Conserto usamos CFOP 5915 Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

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