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DIFAL e convenio ICMS 93/2015

Karla Fez

Karla Fez

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente
há 6 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 15:05

Gostaria de uma ajuda, estou vendendo um produto do RS para SP.
A empresa de destino é contribuinte do ICMS e vai ser o consumidor final.
Pelo convenio ICMS 93/2015, quem que paga o DIFAL ?

LUCIANA DE OLIVEIRA MONSORES

Luciana de Oliveira Monsores

Prata DIVISÃO 3 , Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 14:52

O convênio ICMS 93/2015 trata das mercadorias destinadas a consumidor final "não contribuinte" o que não é o seu caso, me passa a NCM e descrição do produto que vou verificar se existe algum protocolo específico para esse produto entre RS e SP, se houver, nele estará a indicação se o remetente precisa recolher ou não, lembrando que no seu caso não é o diferencial do destinatário da EC 87/15.

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