Eliezer Lopes da Silveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Pessoal, gostaria de uma ajuda!!!
Tenho uma pequena empresa atacadista em SC no regime de Lucro Presumido e compro ração pet de uma índustria de SP.
Esta ração está sujeita a ST e eu recebo a nota com os destaques do ICMS (operação própria) e do ICMS-ST, que é acrescentado ao valor da nota e acompanha a GNRE paga.
Em minha apuração mensal de ICMS, posso utilizar o valor destacado no campo no ICMS (operação própria) como crédito de ICMS da mesma forma que as notas não incidentes de ST?
Meu contador faz esse crédito na apuração, mas sempre fiquei em dúvida se estava correto este procedimento!!
Obrigado!!