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Nota Fiscal com Substituição Tributária

Márcio Aparecido da Cunha

Márcio Aparecido da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 08:40

Bom dia a todos!!!
Gostaria de tirar uma dúvida. Tenho uma nota fiscal emitida por empresa optante pelo Simples Nacional. A empresa vendeu seu produto enquadrado nos produtos com recolhimento por ST. Essa venda ocorreu para RJ e por isso, na saída da mercadoria foi pago a GNRE. Como realizo o lançamento no registro de saídas, considerando ser o produto venda (6401) e já haver o recolhimento, e a empresa ser optante pelo Simples Nacional? Registro como 6101?
Muito obrigado desde já.
Márcio.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 11:21

Marcio, o lançamento é o mesmo 6401 normalmente, no livro de Saida voce lança conforme a nota fiscal, para o Livro de Apuração de ICMS, voce não deve lançar como debito de ICMS S.T, se não pagará duas vezes, acredito que voce vende esse produto para São Paulo tambem, pois no livro de ICMS, na Apuração de Substituição tributaria, o debito somente será as venda Internas, pois outrora as interestaduais já foram recolhidas por GNRE.
Espero ter ajudado
Abraços

"God Our Hope, Our Salvation"
"Para vencer na vida não é importante chegar em primeiro. Simplesmente é preciso chegar, levantando a cada vez que cair pelo caminho."
Márcio Aparecido da Cunha

Márcio Aparecido da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 12:15

Olá Victor, primeiramente obrigado pela ajuda, mas é o seguinte: esta empresa que eu citei é optante pelo Simples Nacional, por isso não haverá apuração de ICMS, somente um mapa elaborado, com os valores da base de cálculo e o valor do ICMS. Neste caso, sendo optante do simples, como vou lançar no livro de saídas, haja visto que o GNRE está anexado à Nota Fiscal de Saída, e o valor da base de cálculo do ICMS-ST e o valor do ICMS-ST está destacado na nota.
Favor me ajudar se possível.
abraço.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 13:53

ok!! Me desculpe, não percebi esse detalhe!!!
Tenho um cliente que é Simples Nacional, emissor de NF-e, e tem S.T em suas mercadorias, e possuimos um sistema de contabilidade e escrita e fazemos a integração das informações, e o seu livro de saida está saindo com o debito do imposto entretanto com uma observação que o imposto debitado é de Substituição tributaria, e tambem é adicionado o valor do ICMS ST nas observações. Ou seja a base de ICMS ST está na campo de Operações com debito do Imposto Base de Calculo o valor do ICMS no campo do Imposto Debitado.
Espero ter ajudado
Abraços

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Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 13:58

Marcio as empresas simples Nacional não precisa de Livro de Saida. Verifique as obrigaçoes acessorias no site do Simples Nacional.

11.1. QUAIS OS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;

Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;

Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;

Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;

Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;

Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;

Livro Registro de Veículos, por todas as pessoas que interfiram habitualmente no processo de intermediação de veículos, inclusive como simples depositários ou expositores.

Fonte:
Simples Nacional - Perguntas e respostas

Espero ter ajudado
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Márcio Aparecido da Cunha

Márcio Aparecido da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 14:12

Victor boa tarde, primeiro me desculpe pela insistência.
Segundo: De fato você está correto no seu comentário, as empresas optantes pelo Simples Nacional não tem obrigatoriedade na emissão do livro de saídas, porém, para controle mais preciso em nosso escritório, nós adotamos mesmo sem a obrigatoriedade, a continuidade na emissão de tal livro, por isso meu questionamento. Eu gostaria de saber, nesse caso, como você lançaria? 6101, 6401 ou até mesmo 6404? Já que foi pago o ICMS-ST pela GNRE.
Mais uma vez me desculpe, mas é só para escriturarmos corretamente.
Um grande abraço, e bom final-de-semana desde já!!!!.

Victor William

Victor William

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 17:08

A empresa é industria????
Eu estou lançando com o CFOP 6.401, quando a empresa é industria, na condição de contribuinte Substituto.
6.404, seria a industria/comercio comprou para revender o produto da qual ela pagou o ICMS S.T, ou seja ela comprou caracterizando-se comercio. Pois classifica esse codigo as vendas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributaria, na consição de substituto tributario, exclusivamente na hipostese em que o imposto já tenha sido recolhido anteriormente. Se eu estiver errado por favor me corrigem!!!
Espero ter ajudado
Abraços

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Márcio Aparecido da Cunha

Márcio Aparecido da Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 17:23

A empresa é indústria, então concluo que vou lançar 6.401 e vou colocar o ICMS-ST em observações no registro de saídas, somente como informação, mas sem gerar GARE para recolhimento, pois já foi recolhido antecipadamente com o GNRE, ok?
Me ajudou e muito,
forte abraço.

Claudinha

Claudinha

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 14 anos Domingo | 15 agosto 2010 | 13:02

Boa tarde,

Podem me auxiliar no lançamento da substituição tributaria para o livro de apuração de ICMS substituição tributaria?
Quando tenho lançamento de Nota Fiscal com CFOP por exemplo 1.401 e 5.401, que são operações internas, lanço valor da subst. trib. no quadro debito e credito do registro apuração ICMS subs. trib.
E quanto às operações interestauais CFOPs 2.401, 6.401 por exemplo, devo lançar o valor nesses quadros tb?
Na NOVA GIA os valores de operações interestaduais não devem ir para a ficha de apuração ST 11, o mesmo deve acontecer no livro de substituição tributaria?

Obrigada!

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