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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nota de venda de biogás

LETICIA FERREIRA GUSTAVO

Leticia Ferreira Gustavo

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 6 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 17:11

Pessoal, preciso da ajuda de vcs.
Um cliente nos procurou para abrir uma empresa de venda de biogás, na nota vocês sabem me dizer qual a tributação devo usar? E qual será a descrição na nota? Ele revendera esse biogás para outras empresas.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 18:14

Tributação normal e na NF-e deve constar biogás!

2) Existe autorização no Convênio ICMS 112/2013 para alguns Estados reduzirem a BC nas operações internas, mas não consta o seu Estado Minas Gerais.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 12:32

NCM no link abaixo:

normas.receita.fazenda.gov.br



ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 2711.29.90 Mercadoria: Biogás (também denominado Gás Bioquímico ou Gás de Aterro) - combustível gasoso obtido da degradação anaeróbica de compostos orgânicos, cujo principal componente é o metano (CH4), um hidrocarboneto de cadeia curta e linear que é o responsável pela geração de energia.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI/SH 1 (texto da posição 27.11), RGI/SH 6 (textos das subposições 2711.2 e 2711.29) e RGC/NCM 1 (texto do item 2711.29.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES Presidente da 4ª Turma

2) Caso o produto esteja no anexo I do RICMS/MG, então, de fato é isento do ICMS.

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