Inaiá Cristina da Silva Paulo
Prata DIVISÃO 2 , Assistente FinanceiroCaros,
Qual base legal posso me basear para emissão de notas de importação no estado do Rio Grande do Sul?
Hoje, no ESTADO DE SP, a orientação é a dada pela CAT 06/2015.
Com base nisso, sei que as notas emitidas dentro do Estado de SP devem conter os impostos em campos próprios ( II, PIS e COFINS), sei que a as despesas que não possuem campo próprio ( taxa do SISCOMEX) devem ser informadas no campo " Outras Despesas", e que fretes e seguros internacionais não devem ser informados em campo próprios pois o frete internacional e o seguro já estão somados no Valor Aduaneiro da mercadoria.
Porém não encontrei nenhuma legislação semelhante para me basear na conferencia das notas emitidas no estado do Rio Grande do Sul.
"A dúvida é o principio da sabedoria."
Aristóteles