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Inutilização de sequência numérica - NF-e

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 16:57

Prezados boa tarde!

Como proceder nos casos de quebra de sequencia numerica de notas fiscais?

Ex. Foi emitida a nota fiscal nº 1002, porém por um erro o próximo numero foi o 1200, "pulando" 198 numeros na sequencia.

Neste caso o processo seria somente transmitir a inutilização dessas notas ou preciso fazer mais algum procedimento junto a SEFAZ? Lavrar o ocorrido no termo de ocorrencias?

Se alguem puder me ajudar...

Obrigado

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 17:36

Rafael ,

Boa tarde

Nesse caso voce pode entrar via seu software e fazer a inutilização dos numeros pulado .mas deve informar o Fisco no caso do estado de SP (Portaria CAT- 162, de 29 -12-2008)

SEÇÃO IV
DO CANCELAMENTO DE NF-e E DA INUTILIZAÇÃO DE NÚMERO DE NF-e

Artigo 18 - O contribuinte emitente:

I - deverá solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, observadas as demais disposições da legislação pertinente, cumulativamente: (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)

a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;

b) tenha decorrido período de tempo de no máximo 24 (vinte e quatro) horas desde a concessão da autorização de Uso da NF-e; (Redação dada à alínea pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-01-2011)

b) tenha decorrido período de tempo de no máximo 168 horas desde a concessão da Autorização de Uso da NF-e respectiva;

I - poderá solicitar o cancelamento da NF-e, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido à Secretaria da Fazenda, quando, observadas as demais disposições da legislação pertinente, cumulativamente:

a) não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço;

b) tenha decorrido período de tempo de no máximo 168 horas desde a concessão da Autorização de Uso da NF-e respectiva;

II - na hipótese de quebra de seqüência da numeração, deverá solicitar a inutilização do número da NF-e, mediante Pedido de Inutilização de Número de NF-e, até o 10° (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que ocorrer a quebra de seqüência da numeração.

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]
Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 18:51

Obrigado pelo retorno Carlos...

Neste caso sendo de SP preciso informar o Fisco através de denuncia expontânea? ou somente a transmissão via software já basta?

Carlos Roberto deOliveira

Carlos Roberto Deoliveira

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Tributário
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 11:10

Rafael , como houve somente a perda da nuneração mande a inutilização via sistema (software ) e detalhe no registro modelo 06 livro de ocorrencia a causa do erro (se tiver ) e a correção .
Para quando o fisco questionar voce ter o historico

Att

Carlos Roberto de Oliveira
Especialista tributário dono canal Inforfiscall
email : [email protected]

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