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Oficio do FECOMERCIO à repartição pública

Oliveira

Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 12:35

Boa tarde,

recebi hoje um comunicado da prefeitura que a partir de agora, nenhuma inscrição ou alteração de empresa será aceita sem a apresentação da guia sindical patronal recolhida.

Eu falei lá questionando a não distinção, no caso das optantes do simples e das empresas sem empregados, e eles lavam as mãos visto estarem cumprindo determinação (sic!) do oficio da FECOMERCIO.

Procurei no sistema de busca do fórum e da net o tal oficio e nada.

Alguém vai comprar a briga?

Pela secessão individual
Indicação de leitura: Democracy: The God That Failed, de Hans-Hermann Hoppe

mises.org.br / midiasemmascara.org / http://lucianoayan.com / libertatum.blogspot.com

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