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Serviço de Transporte Intermunicipal e Interestadual - TAXI

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 11:00

Pessoal,

Contratamos taxistas para transportar o diretor da empresa a outro município e a outro estado. O taxista é MEI.

Gostaria de saber se a exigência, para o caso de transporte realizado por taxista, é a emissão de CT-e ou NFSe.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 18 setembro 2018 | 11:11

Marcelo de Paula bom dia.

Entendo que o transporte dentro do município é utilizado a NFS-e e intermunicipal/interestadual é utilizado o CT-e OS.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 08:43

Bom dia, Willian!

Obrigado pela contribuição, a resposta ajudou muito.

Pesquisei a respeito e chegue mesma conclusão, a saber:

"A prestação de serviço de transporte intermunicipal, é fato gerador do ICMS, nos termos do artigo 1º, VIII do RICMS/MG.

Desta forma, devida será a emissão de Conhecimento de Transporte - OS, nos termos do Ajuste SINIEF nº 2/2017."

Obrigado, mais uma vez!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

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