
Rafael Dias de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista FiscalBom dia!
Tenho uma situação e gostaria do auxílio dos colegas.
Sou transportador no Estado do Paraná e realizo transportes de mercadoria que tem início em outra UF (SP), a minha dúvida está na questão do ICMS, devo destacar no CTE e fazer o recolhimento para a UF de origem do transporte? Se sim, vou poder me creditar de alguma maneira deste ICMS depois?
Obs: Não tenho IE no estado de origem do transporte (SP).
Desde já agradeço.
Att,