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ICMS - Transporte Interestadual

Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 09:32

Bom dia!

Tenho uma situação e gostaria do auxílio dos colegas.

Sou transportador no Estado do Paraná e realizo transportes de mercadoria que tem início em outra UF (SP), a minha dúvida está na questão do ICMS, devo destacar no CTE e fazer o recolhimento para a UF de origem do transporte? Se sim, vou poder me creditar de alguma maneira deste ICMS depois?

Obs: Não tenho IE no estado de origem do transporte (SP).

Desde já agradeço.

Att,

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