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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Iss Rio de Janeiro e Belo Horizonte

Thiago Neves de Freitas

Thiago Neves de Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Controller
há 15 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 10:06

A empresa onde trabalho irá prestar um serviço para uma empresa na capital do Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
O contratante dispoõe no contrato uma cláusula onde devemos destacar em nota fiscal que iremos pagar x% sobre a nota fiscal ao município onde irá ser prestado o serviço, no caso, RJ e BH, de acordo com a Lei x.

Porém, estive pesquisando nas legislações das prefeituras das dos municípios e diz que de acordo com o serviço, não há necessidade de retenção na nota fiscal, devendo nós, empresa prestadora, pagarmos o ISS no local de nosso estabelecimento, no caso São José/SC.

Pergunto: O que devemos fazer?
Destacar na nota fiscal como estamos pagando em São José/SC ou destacar para que o contratante pague esse ISS nos municípios do Rio e Belo Horizonte?

Agradeço desde já,

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 15:50

Boa tarde Thiago!

Consulte a Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal. O artigo 3º da referida Lei Complementar talvez possa sanar sua dúvida.

Atenciosamente.

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