Jose Real
Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente InformáticaBom dia,
Gostaria de deixar uma contribuição aqui de um assunto que é difícil encontrar exemplos numéricos na internet: a "REDUÇÃO DO CRÉDITO DE ICMS" em uma operação com ST.
Este assunto me deu muito desgaste e só foi resolvido depois de idas e vindas de nossa contadora à fiscalização local.
Sou de MG. Compro produtos de SP (12%) e minha aliquota normal seria 18%, mas sou beneficiado por redução da base de cálculo em 33,33%, portanto minha alíquota passa a ser 12%. Como o meu fornecedor deve calcular a ST?
Resposta da SEFAZ/MG:
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A redução da base de cálculo é um benefício fiscal. Nesse sentido, se a mercadoria estiver beneficiada por redução de base de cálculo e sujeita ao regime de substituição tributária, deve-se primeiramente compor a base de cálculo do imposto para, então, se aplicar o benefício a que o contribuinte tem direito. A redução será aplicada sobre todas as parcelas que compõem a base de cálculo da substituição tributária, ou seja, sobre a base de cálculo integral da ST.
Partindo-se da definição da base de cálculo da ST., de acordo com o item 19 (das reduções), conclui-se que:
EXEMPLO:
VALOR DA NOTA FISCAL (+) MVA 40% = R$1.000,00 + R400,00= R$1.400,00.
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE 33,33% (ou 12% de alíquota) = 1.400,00 x 33,33% = 466,62
VALOR DA BASE DE CÁLCULO/ST COM BENEFÍCIO = 1.400,00 (-) 466,62 = R$933,38
ICMS/ST NA OPERAÇÃO COM BENEFÍCIO = R$933,38 X 18% = 168,00
Do crédito:
BASE DE CÁLCULO: 1.000,00 X 12% = 120,00 X REDUÇÃO 33,33% = 80,00
Cálculo da ST: R$168,00 (-) R$80,00 = R$88,00 (valor a ser recolhido a título de ST)
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O fiscal justificou a redução do crédito assim:
"O crédito da operação própria a ser considerado para fins de cálculo do imposto será também proporcional à mencionada redução, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 70 do RICMS/02, exceto se houver previsão expressa na legislação de manutenção integral de crédito para a operação."
Espero que isto economize tempo e desgaste de outros colegas.