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Cálculo de ICMS-ST em operação com redução da BC

Jose Real

Jose Real

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Informática
há 15 anos Sábado | 7 novembro 2009 | 17:18

Bom dia,

Gostaria de deixar uma contribuição aqui de um assunto que é difícil encontrar exemplos numéricos na internet: a "REDUÇÃO DO CRÉDITO DE ICMS" em uma operação com ST.

Este assunto me deu muito desgaste e só foi resolvido depois de idas e vindas de nossa contadora à fiscalização local.

Sou de MG. Compro produtos de SP (12%) e minha aliquota normal seria 18%, mas sou beneficiado por redução da base de cálculo em 33,33%, portanto minha alíquota passa a ser 12%. Como o meu fornecedor deve calcular a ST?

Resposta da SEFAZ/MG:

"
A redução da base de cálculo é um benefício fiscal. Nesse sentido, se a mercadoria estiver beneficiada por redução de base de cálculo e sujeita ao regime de substituição tributária, deve-se primeiramente compor a base de cálculo do imposto para, então, se aplicar o benefício a que o contribuinte tem direito. A redução será aplicada sobre todas as parcelas que compõem a base de cálculo da substituição tributária, ou seja, sobre a base de cálculo integral da ST.

Partindo-se da definição da base de cálculo da ST., de acordo com o item 19 (das reduções), conclui-se que:

EXEMPLO:

VALOR DA NOTA FISCAL (+) MVA 40% = R$1.000,00 + R400,00= R$1.400,00.
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE 33,33% (ou 12% de alíquota) = 1.400,00 x 33,33% = 466,62
VALOR DA BASE DE CÁLCULO/ST COM BENEFÍCIO = 1.400,00 (-) 466,62 = R$933,38
ICMS/ST NA OPERAÇÃO COM BENEFÍCIO = R$933,38 X 18% = 168,00

Do crédito:
BASE DE CÁLCULO: 1.000,00 X 12% = 120,00 X REDUÇÃO 33,33% = 80,00

Cálculo da ST: R$168,00 (-) R$80,00 = R$88,00 (valor a ser recolhido a título de ST)
"

O fiscal justificou a redução do crédito assim:

"O crédito da operação própria a ser considerado para fins de cálculo do imposto será também proporcional à mencionada redução, em atendimento ao disposto no § 1º, art. 70 do RICMS/02, exceto se houver previsão expressa na legislação de manutenção integral de crédito para a operação."

Espero que isto economize tempo e desgaste de outros colegas.

thiago rodrigo de souza silva

Thiago Rodrigo de Souza Silva

Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 24 maio 2010 | 13:40

Boa tarde! e nos caso que uma empresa optante do SN compra fora UF e aqui no estado tem que fazer o calculo do ICMS ST, por ser optante do SN não aproveita a redução! ?

Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)
Vinicius H. Freitas

Vinicius H. Freitas

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 janeiro 2011 | 04:55

Desculpe desenterrar esse post, mais estou com uma dúvida em relação a ao calculo da base de calculo:

Do crédito:
BASE DE CÁLCULO: 1.000,00 X 12% = 120,00 X REDUÇÃO 33,33% = 80,00

O resultado não seria: 39,996?
veja pq
120 * 33.33 = 39,996

ou a formúla seria 120 - (120 *33,33%) pq ai sim o resultado seria 80

e outra dúvida qual a diferença
do ICMS/ST e a ST não intendi pq se calcula ele 2 veses.

>>>ICMS/ST NA OPERAÇÃO COM BENEFÍCIO = R$933,38 X 18% = 168,00

>>>Cálculo da ST: R$168,00 (-) R$80,00 = R$88,00 (valor a ser recolhido a título de ST)

por favor tire esta minha dúvida preciso dela pra resolver um problema!

grato

EDUARDO DOMINGOS DE LIMA

Eduardo Domingos de Lima

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 15:53

Boa tarde Vinicius.

O calculo da redução da base de calculo, pode ser feito de duas maneiras distintas (porem atingindo o mesmo resultado):
- A base de cálculo pode ser reduzida EM 33,33%:
valor da redução:120 x 33,33% = 40
valor da bc: 120 - 40 = 80

- A base de cálculo pode ser reduzida A 66,67%:
valor da bc: 120 x 66,67% = 80

Quanto ao ICMS-ST e o ST, é um cálculo só, é que nosso amigo Jose Real, apenas nomeou algumas partes do calculo como ICMS-ST e ST.

Nesse caso, o que foi nomeado como ICMS-ST é o valor da BC ICMS-ST multiplicado pela alíquota. (o que não é o ICMS-ST)

E foi nomeado como ST, o valor da BC ICMS-ST multiplicado pela alíquota e subtraido o icms da operação propria (o que resulta no ICMS-ST propriamente dito).

Espero ter ajudado.

Victor de Almeida Rodrigues

Victor de Almeida Rodrigues

Bronze DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 10 fevereiro 2012 | 17:10

Boa tarde pessoal.

Estou com uma dúvida (problema)

Sou de SP e estou vendendo para SC, minha empresa é do simples e o meu produto incide a ST, vou colocar a descrição do meu pedido e embaixo a dúvida:

525 unidades * 0,959 cada = 503,48
MVA para SC = 56,63%
Redução da Base = 54,94%

Então ele calculou 503,48 + MVA = 788,60
E depois 788,60 - Redução = 433,25

Como sempre havia trabalhado com produtos que não tinha essa redução, o que aparecia na NF era somente o Total dos produtos + MVA e pronto, agora na NF ele aparece esses R$ 433,25 e o meu cliente está reclamando pq não deveria aparecer deste jeito, e sim do jeito antigo (MVA + total dos produtos) na inf. da base de cálculo de ICMS ST

No entanto ele me falou pra colocar na observação da NF a informação da legislação sobre a redução. Isto procede?

jose carlos crivelli junior

Jose Carlos Crivelli Junior

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 14:08

Como se chega ao valor da redução?

por acaso é através desta fórmula:

[1-(12/18)]*100=

ou através de regra de 3

18=100
12=x

faz produto em cruz ficando:

18x=12 * 100
x=1200/18
x=33,34

A dúvida é se nas duas a conta que se chega é de 33,34, pq na legislação está como 33,33.

Digo isso pq o sistema que usamos calcula automáticamente desta forma chegando a porcentagem de 33,34 e deu um problema com um cliente agora depois de quase 15 anos usando o sistema, e surgiu a dúvida. Quem puder me ajudar.


Abçs

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:35

Pessoal, boa tarde! Tenho uma empresa enquadrada no Simples Nacional em MG e o produto que ela revende possui apenas no Estado de Origem a Redução da Base de Cálculo em 60%, ou seja, estou em MG e o ítem possui S.T. apenas no momento da entrada, fiz a compra no Estado de PR (Redução 60%)...como devo fazer o cálculo? Atualmente faço da seguinte forma:

1.000,00 x 38% (MVA) = 1.380,00 x 18% (Alíquota Interna) = 248,40
1.000,00 x 12% (Alíquota que as empresas do SN podem aproveitar) = 120,00. Total do ICMS S.T. = 128,40.

Porém a empresa comprou o mesmo produto e desta vez passou pela barreira e o fiscal apurou a S.T. da seguinte forma:
1.000,00 x 40% (BC Tributa) = 400,00 x 38% (MVA) = 552,00 x 18% = 99,36. 1.000,00 x 40% = 400,00 x 12% = 48,00 Total do ICMS S.T. = 51,36.

Qual cálculo devo fazer? Qual parte da Legislação mineira consta este cálculo ou referência?

Obrigado

Grato
Leandro
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 28 junho 2012 | 13:41

Jose Real no meu caso acima minha empresa está no Simples Nacional, devo proceder da mesma forma q vc exemplificou? Também estou em MG, porém compro de PR (possui redução 60%) e já em MG não possui redução, o ítem possui S.T. apenas no momento da entrada em MG.

Obrigado

Grato
Leandro

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