
Ricardo Martins de Melo
Prata DIVISÃO 2Boa tarde, sou de Pernambuco e eis a primeira pergunta a que peço orientações aos nobres colegas:
Compramos um produto - Arame Recozido - e o fornecedor usou o NCM 73130000, Cest 1005200. No entanto, mesmo estando incluso no decreto 42563 como item sujeito à substituição tributária, o fornecedor não me cobrou ST.
Sou do Regime Normal de Recolhimento de ICMS. Devo creditar-me do valor e vender como se fosse mercadoria do regime normal, com o código 5.102? Devo emitir uma GNRE avulsa, no lugar do fornecedor e ficar vendendo com o código 5.405?
O pior é que isso aconteceu há 5 meses e estou vendo esse erro do meu antecessor agora (estou conferindo todos os lançamentos desde 5 anos atrás, em buscar de erros porque a empresa irá fechar as portas e dar baixa e não queremos deixar furos para a fiscalização.