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Aquisição de mercadorias do Simples Nacional como ficarão as

Dayse Rodrigues

Dayse Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 6 anos Domingo | 23 setembro 2018 | 11:45

Pessoal, estou com dúvidas em relação a saída de mercadorias quando houver aquisição de empresas do simples nacional.
As empresas do simples não destacam ICMS ou IPI. Mas como ficará a saída de mercadorias quando empresas não optantes pelo simples fazem a comercialização???
Deve sair como entrou, zerada? (ICMS e IPI)?
Gostaria de saber essa informação também por questões da composição de custos do produto e se compensa comprar de simples nacional.
No aguardo,
Desde já agradeço!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2018 | 07:35

Caso vc seja uma indústria ou equiparada, então, na saída, destaca o IPI. Quando revender, como é fato gerador do ICMS, destaca o ICMS.
Tanto o IPI como ICMS fazem parte dos impostos do simples (art. 13, II e VII, LC 123/2006), logo, conforme art. 23 da LC 123/2006 os optantes não transferem créditos fiscais desses impostos:

"Art. 23. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não farão jus à apropriação nem transferirão créditos relativos a impostos ou contribuições abrangidos pelo Simples Nacional".

Obs. Observe o art. 23, parágrafo primeiro, LC 123/2006:

"§ 1º As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições".

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