
Augusto Costa
Prata DIVISÃO 2 , Assistente TributárioBom dia pessoal,
Tenho um cliente no segmento de material de construção, ao analisar suas notas fiscais de entrada, constatei que no período de 07/2018 o item (Grelha Ferro Fundido 20 x 100 Fundição São Geraldo) veio com o NCM 73251000, e este por sua vez, é sujeito ao regime de substituição tributária. Mas no no período de 08/2018 o item (Grelha Alvenaria N01 50 X 50) veio com o NCM 73218900, fora do regime de substituição tributária.
Simplificando:
07/2018 - (Grelha Ferro Fundido 20 x 100 Fundição São Geraldo) NCM 73251000 sujeito a ST
08/2018 - (Grelha Alvenaria N01 50 X 50) NCM 73218900 não sujeito a ST
Isso está certo? O cliente não colocou o NCM em 08/2018 errado? Ou não?
E sobre Churrasqueira? Também sujeita a ST ou não?
Alguém pode me ajudar?
Fico muito grato!
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(21) - 96514-5279
Faz o que ninguém quer fazer, sobe aonde ninguém subiu e caminhe até onde nenhum homem caminhou, mas faz!