Paulo
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente FiscalOlá,
Um transportadora que é optante pelo Simples Nacional e localizada no Estado do Paraná, se ela presta serviços em outros Estados, que não seja o Paraná, ela é obrigada a calcular o ICMS, gerar a guia e pagar ele para o Estado de origem da prestação do serviço, ou ela só vai pagar esse ICMS no cálculo do Simples? Tem alguma base legal sobre isso? Ou é de Estado para Estado essa "regra"?
Desde já, agradeço a atenção dos colegas!