Debora R Silva
Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Contabilidadeboa tarde, alguém poderia me ajudar com a questão a seguir:
estou localizado no estado de São Paulo e compramos uma mercadoria para revenda com origem do Estado do Parana, o ncm da mercadoria não tem protocolos entre SP-PR para cobrança de substituicao tributaria , no entanto no estado de São Paulo internamente esta mercadoria tem substituição Tributária, portanto ao recebermos a mercadoria foi feito o recolhimento da antecipação tributária para SP.
agora estamos vendendo este mesmo produto para o Estado de Pernambuco e entre os estados SP-PE existe protocolo para o ncm, no momento da emissão da Nota Fiscal teremos o destaque do diferencial de alíquota no campo de substituicao tributaria por se tratar de uma operação interestadual, mas estou em duvida em relação ao destaque de icms devido, o mesmo deve ser destacado em nota fiscal e recolhido para SP no momento da apuração? ou por já ter sido feito a antecipação tributária no momento da entrada o ICMS devido não deverá existir?