
Ludmila Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscalrespostas 6
acessos 717
Ludmila Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalLucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Ludmila, boa tarde!
Para verificar se determinado produto é ST dentro de MG, você pode consultar o Anexo XV do RICMS/MG.
De qualquer forma, já te adianto que este produto não é ST e se o mesmo for destinado a comercialização, industrialização ou prestação de serviços, você deverá recolher a recomposição de alíquota.
Ludmila Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalA alíquota está zero na nota, como fazer essa recomposição?
Desde já agradeço a atenção Lucas.
Lucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Ludmila, bom dia!
Produto é para revenda? Uso Consumo?
Ludmila Martins
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalÉ para Revenda
Lucas Marcelo
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a)O cálculo é feito da seguinte forma:
Valor da Operação - ICMS Destacado na NF-e (Neste seu caso, vai utilizar 12% de ICMS) = Valor da Operação sem o ICMS
Base de cálculo antecipação ICMS:
Valor da Operação sem o ICMS / 1 - 18%
Valor antecipação: Base de cálculo antecipação x 18%
Valor a ser recolhido para MG:
Valor antecipação - ICMS destacado na NF-e
Simplificando, você pode utilizar a alíquota de 7,32% sobre o valor da nota que dá um valor bem próximo do cálculo acima.
Richardison da Silva Colffer
Bronze DIVISÃO 3Boa Noite!
Gostaria de Saber como precede Calculo ICMS ST Oleo Soja Refinado NCM: 15079011 Estado ES:
1º 1-VALOR DA NOTA FISCAL (+) MVA 32,53% = R$7.471,80 + R$ 2.430,58 = R$ 9.902,38.
2-REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE 41,667% (ou 7% de alíquota) = 9.902,38 x 41,667% = 4.126,02
3-VALOR DA BASE DE CÁLCULO/ST COM BENEFÍCIO = 9.902,38 (-) 4.126,02 = R$ 5.776,36
4-ICMS/ST NA OPERAÇÃO COM BENEFÍCIO = R$ 5.776,36 X 17% = 981,98
Do crédito:
BASE DE CÁLCULO: 7.471,80 X 12% = 896,62 X REDUÇÃO 41,666,% = 523,03
Cálculo da ST: R$ 981,98 (-) R$ 523,03 = R$ 458,95(valor a ser recolhido a título de ST)
Ou
2º BC ICMS ST = 9.902,38x7%= R$ 693,17
BC ICMS OPERAÇÃO= 7.471,80x7% = R$ 523,03
Calculo ST= 693,17- 523,03= R$ 170,14
Porem este calculo apenas estaria certo se fosse mercadoria produzida no ES! Como cita
artigo 70, inciso IX, alínea "k", do RICMS/ES.
Como a operação Interestadual, certo é:
3º 1-VALOR DA NOTA FISCAL (+) MVA 32,53% = R$ 7.471,80 + R$ 2.430,58 = R$ 9.902,38.
2- VALOR DA BASE DE CÁLCULO/ST = R$ 9.902,38 x17% = R$ 1.683,40
Do crédito:
BASE DE CÁLCULO: 7.471,80 X 12% = 896,62 X REDUÇÃO 41,666,% = 523,03 (Manutenção do crédito do imposto em relação às entradas limitado a 7%)
Cálculo da ST: R$ 1.683,40 (-) R$ 523,03 = R$ 1.160,37 (valor a ser recolhido a título de ST)
Estou com três possibilidades de calculo, porem se analisarmos o artigo 70, não posso reduzir a base calculo no 1º caso; 2º aproveitar 7% como carga tributaria
Pelo fato deste beneficio ser apenas para operação com mercadoria interna. Portanto 03º exemplo seria correto.
Como devo proceder neste calculo?
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