x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 6

acessos 2.368

Alteração aliquota de ICMS

Regina

Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2007 | 10:49

Olá, tenho um fornecedor cuja empresa é "ME", com sua sede no estado de Sao Paulo, e a minha empresa esta também localizada no estado de Sao Paulo. Antes o pessoal vendia a mercadoria com a aliquota com 18% de ICMS, agora me janeiro/07, o mesmo pessoal enviou uma nota fiscal com 12% na aliquota. Entrei em contato com a empresa e eles me disseram que esta corrreto e que realemnte teve uma mudança na legislaçao, só que eles nao souberam me informar com é a base legal. Gostaria de saber se realmente houve essa alteração, e qual seria a base legal? Desde já obrigado

Regina

Regina

Iniciante DIVISÃO 4, Estagiário(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 18 janeiro 2007 | 13:42

Ola Ricardo, a mercadoria que eu me refiro é produto quimico. entao, eu verifiquei o sintegra o tipo de regime de apuração, e estava normal, ou seja, RPA, e na nota fiscal nao vem nenhuma observação, de que ela é optante pelo simples paulista.

MARINGA

Maringa

Bronze DIVISÃO 4, Gerente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 29 janeiro 2007 | 16:21

infelizmente Ricardo, não é esse arquivo que eu queria...esse ja olhei...e essa "cartilha" disponibilizada no site nao é exatamente o layout....mas ja encontrei.... o que eu precisava.....quem precisar mande email: @Oculto
o arquivo que encontrei.....é o que ensina montar o arquivo....formato do arquivo mas especificamente, mto bom.
T+++
mto obrigada

Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 15:57

Boa tarde Marcia Regina,

Voltando a falar sobre a alíquota interna de ICMS, você já conseguiu alguma posição daquele fornecedor que alterou a alíquota mas não soube passar nehuma base legal?

Consegui esse material, veja:

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Obrigado por visitar o nosso site!
Mensagem Nº: IF 2345227

MENSAGEM ORIGINAL:
Boa tarde,

Preciso saber se houve alguma alteração na alíquota para saída interna de Produtos Químicos. Seria 18 ou 12% a alíquota correta? Se possível me passarem a base legal.

Obrigado


Resposta,
As alíquotas do ICMS estão arroladas nos artigos 52 a 56 do Regulamento do ICMS (RICMS).
As isenções e reduções de base de cálculo constam, respectivamente, dos Anexos I e II do mesmo RICMS.
Não havendo disposição específica, aplica-se a alíquota de 18% (art. 52, I).
O RICMS está disponível neste 'site', através do módulo 'legislação'.


Atenciosamente,

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda - São Paulo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.