x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 1.212

Sal de cozinha

VAVA SILVA

Vava Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Proprietário(a)
há 6 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 11:14

bom dia caros amigos (a)

uma duvida sobre o sal de cozinha em minas gerais

ncm produto: 25010020

temos uma empresa no regime lucro real e o mesmo realiza compra deste produto no rio grande do norte

a nf teria os seguintes valores valor total da nf 12.673,00 na nota tem a seguinte obs: inf. contribuinte: base de calculo reduzida em 50%, conf. art. 154-b. ricms-rn. decreto 25.853 de 09/01/2016.

nota saiu com aliquota icms 12%.

então sabendo que este produto é tributado, a duvida seria a seguinte

o valor do icms a gozar o credito seria valor da nota 12.673,00x7% este 7% pelo fato do produto ser item de cesta bÁsica.
ou
seria 12.673,00x50%x7%.

ou seria 12.673,00x12% da aquisiÇÃo ?

lembrando que estou em minas gerais

bom dia obrigado

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 12:23

O benefício fiscal da redução de base de cálculo em 50% é legítimo, portanto, não poderá ser glosado em Minas Gerais, assim, o crédito fiscal a ser apropriado é o destacado no documento fiscal:

R$ 12.673,00 x 50% = R$ 6.336,50.
R$ 6.336,50 x 12% = R$ 760,38.

Obs. A redução de BC é legítima, conforme Convênio ICMS nº 20/2007.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade