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Revenda de mercadoria sem nota de compra

Claudia Romero de Góes

Claudia Romero de Góes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 14:05

Boa tarde à todos!

Alguém poderia me ajudar?

Qual procedimento quando um comércio faz uma revenda de uma mercadoria e emite nota fiscal de venda quando esta mercadoria foi comprada sem nota fiscal.

Fico aguardando retorno e agradeço desde já pela atenção.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Terça-Feira | 25 setembro 2018 | 14:52

Estou vendo que é de São Paulo, mas se fosse aqui no Ceará estaria tudo certo!
Existem decisões do Contencioso Administrativo tornando autos improcedentes por omissão de entrada quando o contribuinte autuado emite nota fiscal de saída. Para o nosso Contencioso Administrativo quando o contribuinte emite nota fiscal estar declarando espontaneamente para o Fisco que a mercadoria se encontrava em estoque e o Estado não tem nenhum prejuízo pois destacado o ICMS e ainda melhor que não houve crédito fiscal na entrada.
Esse o entendimento aqui no Ceará apenas para mostrar uma visão de entendimento do Fisco daqui!

Claudia Romero de Góes

Claudia Romero de Góes

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 10:00

Bom dia Jose Flavio!

Muito obrigada pelas informações, mas realmente a empresa é do Estado de São Paulo e preciso saber qual procedimento aqui.

Se alguém puder me ajudar agradeço desde já.

Abraços
Claudia

Barretow

Barretow

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 10:25

Olá, é só fazer uma nota de entrada da mercadoria, eu utilizo o emissor da sebrae 4.0.
Na nota, o emitente é a empresa e o destinatário é quem você comprou(pode ser outra empresa ou pessoa física), e o cfop da venda começa com 1, 2 ou 3.

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