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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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TRANSPORTADORA (tomador) ICMS

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 09:32

Os Estados e DF, por questão de justiça fiscal, autorizam os transportadores a se apropriarem de crédito fiscal de combustível, pneus, etc. (PRODUTOS SUJEITOS A ST), justamente porque, diferentemente dos demais contribuintes, não possuem crédito fiscal e só têm débito.
O ICMS incide sobre o serviço de transporte intermunicipal e interestadual, POR QUALQUER VIA (art. 2º, II, Lei Kandir), assim, o serviço aquaviário é tributado e permite crédito fiscal.
Sim, o crédito fiscal é devido, legítimo, afinal, o ICMS é não cumulativo! quem toma o serviço (utiliza o serviço, contrata o serviço) tem direito ao crédito fiscal da prestação do serviço de transporte.

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