Ivania
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde,
Uma empresa Transportadora de cargas (tomador) pode creditar-se do Icms do transporte aquaviario.?
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Ivania
Iniciante DIVISÃO 4 , Não InformadoBoa tarde,
Uma empresa Transportadora de cargas (tomador) pode creditar-se do Icms do transporte aquaviario.?
Jose Flavio da Silva
Ouro DIVISÃO 3 , AtendenteOs Estados e DF, por questão de justiça fiscal, autorizam os transportadores a se apropriarem de crédito fiscal de combustível, pneus, etc. (PRODUTOS SUJEITOS A ST), justamente porque, diferentemente dos demais contribuintes, não possuem crédito fiscal e só têm débito.
O ICMS incide sobre o serviço de transporte intermunicipal e interestadual, POR QUALQUER VIA (art. 2º, II, Lei Kandir), assim, o serviço aquaviário é tributado e permite crédito fiscal.
Sim, o crédito fiscal é devido, legítimo, afinal, o ICMS é não cumulativo! quem toma o serviço (utiliza o serviço, contrata o serviço) tem direito ao crédito fiscal da prestação do serviço de transporte.
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