Dayane,
Acredito que sua pergunta é o procedimento de venda de um fabricante para um destinatario sem IE prestador de serviços de manutencao xe computadores.
Minha sugestão é que a fabrica deve vender para destinatário consumidor final nao contribuinte, logo não terá icms st por ser consumidor final, mas se atentar ao difal partilha, a não ser que a fabrica seja optante, neste caso observar o ADI5464 de suspensão do referido difal.
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
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