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Cliente sem inscrição estadual

DAYANE SANTANA RAMOS

Dayane Santana Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 08:48

Bom dia
Tenho outra dúvida
Temos um cliente aqui na Bahia e mesmo não possui IE
Fui até o site da receita federal e lá consta que atividade é Sala de acesso a internet e reparação de computadores
O ramo da atividade da empresa que trabalho é fabricação de calçados.
Posso emitir para eles?
Se puder,devo acrescentar imposto de icms substituto já que o ramo da atividade deles é sala de acesso a internet ?
Grata desde já

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 09:14

Favor não usar formatação no texto.

Dayane Santana Ramos

A empresa citada esta completamente irregular. Se há mesma é uma fabricação de calçados, deve ter o CNAE constante em seu CNPJ e ter IE habilitada para tal serviço.

Sem isso você também não conseguirá emitir nota para ela.

Sugiro que informe ao cliente para tramitar uma alteração de atividades econômicas na Junta comercial e atualizar os dados cadastrais para a atividade que exerce atualmente.

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DAYANE SANTANA RAMOS

Dayane Santana Ramos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 10:29

Vai revender
abraço!

E respondendo a Phillipe Camboa
Não não ,ele não é fabricante de calçados,a empresa que trabalho que é.
Somos fabricante de calçados e o cliente tem como atividade sala de acesso a internet e manutenção de computadores e não possuem IE.
Essa é a minha dúvida que coloquei na pergunta anterior

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 10:37

Dayane Santana Ramos,

Neste caso vale a orientação do colega Phillipe Gambôa.

Principalmente porque sem inscrição estadual ele não consegue emitir nota fiscal de venda de mercadorias, portanto a operação de revenda não é possível.

Empresas sem IE são, em sua maioria , prestadoras de serviços que não podem comercializar mercadorias.

Atenciosamente,

Karina Januário
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JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 01:39

Dayane,
Acredito que sua pergunta é o procedimento de venda de um fabricante para um destinatario sem IE prestador de serviços de manutencao xe computadores.
Minha sugestão é que a fabrica deve vender para destinatário consumidor final nao contribuinte, logo não terá icms st por ser consumidor final, mas se atentar ao difal partilha, a não ser que a fabrica seja optante, neste caso observar o ADI5464 de suspensão do referido difal.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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