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impressora fiscal

Nivaldo Pagotto

Nivaldo Pagotto

Prata DIVISÃO 3 , Escriturário(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 16:51

Boa tarde!

Estou procurando a legislação que indica até quando é permitido uso da Impressora Fiscal Matricial. Se alguém souber até quando se pode usar ou a legislação que informa tal ocorrência, por favor, me informe.
Antecipadamente agradeço.

Nivaldo Ap. Pagotto
[email protected]
Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Domingo | 15 novembro 2009 | 11:16

Nivaldo

As impressoras matriciais não podem mais serem comercializadas, porém quem já possuia poderá usa-la até seu esgotamento total.

RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 124 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008

§ 2.º O estabelecimento com receita bruta anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), autorizado
até 1° de março de 2008 a usar Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem Memória de Fita-detalhe (MFD),
poderá utilizá-lo até ocorrer o esgotamento da Memória Fiscal (MF).

Rose

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