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CT-e com trecho interno (MG x MG) e interestadual (MG x BA)

Leandro Teixeira de Castro

Leandro Teixeira de Castro

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 15:19

Boa tarde!

Temos uma empresa distribuidora no Estado da BA e estamos contratando uma transportadora para levar uma mercadoria do estabelecimento do Fornecedor, em Belo Horizonte/MG, até nossa empresa estabelecida na BA.

A transportadora tem um estabelecimento em Belo Horizonte/MG e um outro no interior do Estado de Minas Gerais

A depender de nossa empresa, a mercadoria iria diretamente de Belo Horizonte/MG para a Bahia. No entanto, por questões de logística da transportadora, que, além da nossa carga levará também carga de terceiros, ela está iniciando esse transporte por seu estabelecimento de Belo Horizonte/MG, em um caminhão menor, e fazendo uma consolidação de cargas em seu estabelecimento localizado no interior de MG. A partir desse município do interior de MG, o transporte da nossa carga passa a ser feito em um caminhão maior, com destino, finalmente, ao Estado da Bahia.

Em razão disso, e relativamente à nossa carga, a transportadora emitiu um CT-e, por seu estabelecimento da Capital Mineira, para o trecho Belo Horizonte/MG x Município do Interior de MG, destacando uma alíquota de 18% de ICMS. Para o trecho Município do Interior de MG x Estado da BA, a transportadora estabelecida no Interior de MG emitiu um outro CT-e com alíquota de ICMS de 7%.

Portanto,

1ª Etapa: Capital de MG -> Município Interior MG - CT-e emitido pela Transportadora estabelecida na Capital Mineira com alíquota de ICMS de 18%
2ª Etapa: Município Interior MG -> Estado da Bahia - CT-e emitido pela Transportadora estabelecida no interior Mineiro com alíquota de ICMS de 7%

Assim, contamos com a ajuda dos colegas:

a) Qual a natureza da operação de consolidação da carga realizada pela transportadora no município do Interior de MG? Redespacho? Transbordo? Outra?

b) Está correto o procedimento da Transportadora em emitir 2 CT-e diversos?

c) Seria possível darmos entrada em um CT-e emitido para o trecho BH/MG x Município do Interior/MG, quando o tomador do serviço de transporte, que é nossa distribuidora, está localizada no Estado da Bahia, com o aproveitamento do crédito de 18% do primeiro CT-e?

Obrigado!

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 08:53

Assim, contamos com a ajuda dos colegas:

a) Qual a natureza da operação de consolidação da carga realizada pela transportadora no município do Interior de MG? Redespacho? Transbordo? Outra?
RESPOSTA: Redespacho é um contrato entre transportadoras, portanto, não é redespacho, conforme art. 58-A, §3º, CVSinief 06/89.
Transbordo também não é, já que foi emitido um outro CT-e, e conforme art. 73 do CVSinief 06/89 o transbordo não caracteriza início de nova prestação de serviço, ou seja, não exige emissão de novo CT-e.
Sim, trata-se de "OUTRA" modalidade e que não redespacho, tampouco transbordo!

b) Está correto o procedimento da Transportadora em emitir 2 CT-e diversos?
RESPOSTA: Entendo que não está correto pois a prestação de serviço é interestadual, bastava um CT-e. O transporte de BH para o outro Município mineiro poderia ser feito com uma simples coleta de carga (que pode ser emitido em trechos intermunicipais) conforme art. 71, §4º, CVSinief 06/89.

c) Seria possível darmos entrada em um CT-e emitido para o trecho BH/MG x Município do Interior/MG, quando o tomador do serviço de transporte, que é nossa distribuidora, está localizada no Estado da Bahia, com o aproveitamento do crédito de 18% do primeiro CT-e?
RESPOSTA: Entendo que contratou uma prestação de serviço interestadual, portanto, aproveite o crédito fiscal apenas do CT-e interestadual.
Acredito que a transportadora fez tal procedimento por questões internas, mas não encontro respaldo na legislação.
Caso tenha respaldo, não conheço!

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