x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 16.266

Devolução de amostra

Michelle Mariano Ribeiro

Michelle Mariano Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1 , Faturista
há 6 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 16:10

Boa Tarde, poderiam me ajudar , enviamos uma nota de amostra para um cliente 6.911 e o mesmo me devolveu essa amostra com 6.949 saida de outras mercadorias, porem na nota que enviamos foi destacado os impostos,IPI e ICMS e na nota que o cliente me devolveu não foi destacado o IPI, como devo proceder ? Pois o cliente alega que só pode destacar o IPI para produtos fabricados por ele.

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 10:44

Boa tarde.


Deverá o cliente emitir a nota da devolução da seguinte forma:

Considerando devolução de mercadoria por contribuinte do IPI qualificado no tópico 2 da presente matéria, em se tratando da emissão do documento fiscal, o IPI não será destacado em campos próprios, uma vez que não constitui hipótese de ocorrência do fato gerador, conforme artigo 35, inciso II, do RIPI/2010.

Assim, como o valor do IPI não será destacado em campos próprios, deverá o contribuinte observar a determinação do artigo 416, inciso XIV, do RIPI/2010 e indicar o valor do imposto em Informações Complementares do documento fiscal, conforme indicado no tópico anterior. Porém, a indicação do IPI em referido campo não totaliza a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) de devolução de mercadoria.
Industrializados - IPI.

O valor do IPI, para compor o valor total da nota fiscal poderá ser indicado no campo "Despesas Acessórias".

_______________________________________________________________________________________________________________________

Subseção II

Da nota fiscal

Art. 416. Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:

XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo "Informações Complementares".

Conforme a Solução de Consulta n° 436/2009 da Receita Federal do Brasil, não se deve destacar o IPI em campos próprios na nota fiscal de devolução efetuada por contribuinte do imposto. Assim, a indicação do valor poderá realizada no campo “Outras despesas acessórias”, para que o mesmo seja somado ao valor total da nota fiscal e consequentemente, indicado em “Informações Complementares” da nota fiscal, conforme prerrogativa expressa no artigo 416, inciso XIV, do RIPI/2010.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade