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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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icms fronteira

Renata Almeida

Renata Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2018 | 09:33

bom dia pessoal.

estou com uma dúvida.
tenho uma transportadora no estado de pernambuco (lucro presumido), ela efetuou a compra de caminhões e carrocerias fora do estado.
a sefaz pe está cobrando icms fronteira sobre essas compras.
estamos em dúvida se esse imposto é devido ou não.
vocês poderiam me ajudar???

já agradeço a atenção.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 09:52

Sem entrar no mérito da legislação do Pernambuco, mas a situação colocada é um contribuinte do ICMS adquirindo bens para o imobilizado, assim, sabemos que a pessoa que adquire para uso/consumo/imobilizado é devido o DIFAL!
Art. 155, §2º, VII e VIII, CF/88.

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