x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 2.409

Formulario continuo

MICHELLIPASTRO

Michellipastro

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 18:00

Caro colegas, preciso de um help: Tenho um cliente que emite suas Notas Fiscais Modelo 1, através do formuário contínuo, acontece que hoje é dia 09/11/2009, e ele precisa emitir uma Nota Fiscal com a data do dia 30/10/2009. Ele não pode voltar a data no sistema? Como poderia ser emitida essa Nota nesse caso? Ele poderia emitir no talão Modelo 1 (bloco manual) que ele utilizava antes do formulário contínuo? O que fazer???

Daniel Marques Correa

Daniel Marques Correa

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 09:26

Diogo, Bom dia.

Tambem já vi empresas que separam formularios por pularem a numeração, agora retroagir na data de emissão NUNCA vi !

Acredito que se o sistema permitir isso, deve ser revisto com TI para que o mesmo não aconteça, é ilegal e provavelmente se identificado a situação será passivo de penalidades.

Att,

suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 09:54

Referente a este caso me surgiu uma dúvida...
Qdo uma empresa muda sua forma de emissão de notas o posto fiscal permite que ele continue com a mod. 1 ?

por q no caso da nf-e tivemos q emitir o termo de inutlização... mas e nesse caso da michelli ?

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2009 | 10:49

Bom dia

Eu particularmente desconheço na legislação paulista essa possibilidade. A partir do momento que se adota o Processamento Eletrônico de Dados, deve-se emitir tudo em PED: nota fiscal, livros, etc. Conheço caso de uma empresa que emitia por PED NF, livro de entrada e saída e o livro de apuração (modelo 9) emitia manualmente. Foi autuada pelo fisco.

Caso tenham utilizado algum embasamento legal, seria importante postar aqui para agregarmos como conhecimento.

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade