Valéria dos Santos Queiroz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Pessoal,
Tive uma situação de uma empresa, do estado de São Paulo que vendeu para Goias resíduo (NCM 2710.9900), e o fisco de GO está cobrando o ST dessa mercadoria para Goias.
A empresa de São Paulo (vendedora) é optante do Simples Nacional, ela tem que recolher esse ST mesmo? Pois ela sempre vendeu para GO e o caminhão sempre passou na barreira sem nenhum problema...
Devo fazer alguma observação da NF de venda, ref. a esse imposto?
O fato de ela ser optante do simples, pode deixa-la isenta de algo?
Ao recolher o ST, ela pode deduzir-se desse valor de alguma forma no DAS?
Qual o CFOP de venda devo utilizar nesse caso?
Desculpas as enxurradas de perguntas...
Valéria.