Silvia Aline Pimentel
Iniciante DIVISÃO 1 , Analista FiscalEmpresa importadora que vende para diversas UFS, localizada em SC vendendo para o Estado do RJ, seu CNAE PRINCIPAL 46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças , sua vendas geralmente são para PORTOS E AEROPORTOS, venda de peças para equipamentos de grande porte, empilhadeiras, colheitadeiras, peças para esteira em aeroportos, eixos a exemplo daqueles que puxam o avião para coloca -lo em posição de decolagem.
Tais peças e Ncms geralmente constam no anexo II ítem 7, mas em inúmeras vezes tal peça não está em nenhum subitem do capitulo 7 setor automotivo.
Pergunto quando a peça estiver em outro capitulo do anexo II, que não seja o automotivo, a exemplo na NCM 39169090 Calço Deslizante – Polimero que se trata de um calço encontrado nas esteiras dos aeroportos, esta ncm é encontrada e classificada como material de construção Subitem 24.5 do Anexo I do Livro II do RICMS/RJ.
Qual a ótica que devemos observar: o ìtem 7.131 do Anexo II? E considerar a margem aplicável para o ítem por não estar no item 7?
Ou de acordo com as informações complementares do ítem 07, Na hipótese de a peça, parte ou acessório de uso diverso do automotivo estar relacionado em outro subitem deste Anexo, aplica-se a Margem de Valor Agregado nele referido e aplicar a margem do ítem 24 materiais de
construção?
considera se a mva do capitulo 7
7.131 01.999.00
Outras peças, partes e acessórios para veículos automotores não relacionados nos demais itens deste anexo Acrescentado pelo Decreto n° 45.768/2016 (DOE de 04.10.2016), efeitos a partir de 01.10.2016 com as MVAS 71,78% original 88,96% ajustada 12% 106,14% ajustada 4%
ou a margem do ítem 24 subitem 24.5 71,78% original 88,96% ajustada 12% ajustada 106,14% ajustada 4%?