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NF Serviços - ISS - Anexo III

Deise Mara

Deise Mara

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 9 novembro 2009 | 23:14

Boa Noite!
É a primeira vez que estou trabalhando com Simples Nacional e pra mim ainda não está muito simples o processo.
Preciso da ajuda de vcs que dominam o assunto.

Estou enquadrada no Simples Nacional, no anexo III. Meu domicílio fiscal é em Ribeirão Pires, com a atividade de 3%, porém presto serviço em São Paulo. Emiti a primeira NF e surgiram as dúvidas:

Na Giss on line, foi gerada uma guia com a alíquota de 3% sobre o faturamento para o Município de Ribeirão. No Simples, a alíquota do DAS é 4% de CPP e 2% de ISS. Como devo proceder:

1 - Pago a guia avulsa gerada pelo Giss e calculo o DAS com a alíquota de 6%? Referente essa pergunta, não geraria uma bi-tributação?

2 - Devo reter o iss na NF, refazer a Giss e no cálculo do DAS não considero a alíquota de 2%?

3 - Existe outro procedimento para que eu possa calcular os impostos e emitir a NF corretamente?

Desde já agradeço.
Um abraço.

Deise

Deise Mara
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 10:13

Deise,

Vamos por partes. Se entendi bem, a empresa em questão é sediada em Ribeirão Pires, mas prestou serviços na cidade de São Paulo.

Se for isto mesmo, vamos destacar alguns pontos:

1º - A retenção deve ser realizada pelo tomador do serviço situado em São Paulo. Sobre isto, você (ou o tomador, na condição de responsável tributário) deve observar a legislação do município da capital.

2º - Se for realizada a retenção, você vai calcular o DAS da referida competência da Nota Fiscal segregando esta receita que foi sujeita a Retenção. Desta forma não haverá risco de haver bi-tributação, conforme você temia.

3º - Se não for realizada a retenção, então você vai calcular o DAS normalmente, inclusive com a alíquota correspondente ao ISS. Neste caso, não há cálculo de imposto para em formulário ou guia própria do município (que deve ser essa tal "Giss" que você citou).

Ressalto que a referida retenção, se for mesmo realizada, deverá observar o disposto no art. 21, § 4º e seus incisos, da Lei Complementar 123/06.

...

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 17:58

boa noite deisa, estou relembrando um tópico antigo pois tem muitos que ainda tem duvidas! voce deve optar pela tabela I do anexo III, para que o iss não incida, onde voce pagara direto o das sem ter aue ficar fazendos apurações!

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8

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