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Dúvidas Simples Nacional - ST/DIFAL

Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 30 setembro 2018 | 13:22

Boa tarde,
Preciso sanar algumas dúvidas.

1. Empresa MEI compra de fora do estado, MEI paga o DIFAL (entrada).
Ex: MEI situado em SP, compra mercadoria de MG. O responsavel pega guia do DIFAL será o MEI?

2. Empresa MEI vende para consumidor final fisica de outra UF, ainda está suspenso o DIFAL (saída).
Ex: MEI situado em SP, vende mercadoria para MG pessoa física, nesse caso se aplica o DIFAL.

Obrigado!

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 30 setembro 2018 | 18:55

1.A responsabilidade do difal de entrada, se contribuinte icms, é de responsabilidade do destinatário. Inclusive se MEI.
Lhe sugiro a leitura da consulta tributaria 5038/2015.
"Pelo exposto nos dispositivos reproduzidos acima, o contribuinte paulista optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual (MEI), que promover a entrada de mercadoria destinada à industrialização, comercialização, material de uso e consumo ou bem do ativo permanente, proveniente de contribuinte do ICMS optante ou não optante pelo Simples Nacional situado em outra unidade da Federação, deverá recolher mediante guia de recolhimentos especiais, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, o valor equivalente à multiplicação do percentual correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual (a alíquota interestadual a ser adotada será de 4% ou 12%, conforme o caso) pela base de cálculo, quando a alíquota interestadual for inferior à interna."

2. O difal partilha continua suspenso para optantes do simples, inclusive MEI pelo ADI 5464.

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Empresas de TELECOM - Rastreamento veicular
Construtoras, incorporadoras e imobiliarias - Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens
Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado - Comercio de produtos odonto medicos hospitalares
Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros - Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo
Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
Christian Nunes

Christian Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 30 setembro 2018 | 21:50

Jiminson Muito Obrigado me ajudou muito.
Só mais uma dúvida:
Mei vende mercadoria que tenha ST para uso/consumo entre estados que tem protocolos.
Nesse caso eu devo destacar o difal referente ao ST se houver protocolo ?

JIMINSON ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jiminson Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 30 setembro 2018 | 23:42

Na vigência da opção pelo SIMEI não se aplicam ao MEI as atribuições da qualidade de substituto tributário, conforme disposto no inciso V do art. 94 da Resolução CGSN nº 94/2011

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
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(91)98334 6044 ZAP
josé santos silva

José Santos Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 23:01

Boa noite!

Alguém poderia me esclarecer a resposta abaixo,, não entendi.
Só quero saber se dentro do que posso comercializar, posso apenas copiar uma nota de entrada e emitir a de saída apenas colocando meu lucro. Entendam da seguinte forma:
Vou em sua empresa instalar uma central de PABX, devido sua exigência emito uma nota de serviço e uma dos equipamentos que instalei, conforme aprovado no orçamento prévio. Sendo assim, compro esses equipamentos, os instalo e os vendo, com a minha margem de lucro e apenas copiando a nota de entrada, assim, ficaria bem mais fácil, para quem nunca fez isso, não é mesmo. Essa é minha preocupação, além, é claro, de estar passível de uma multa, logo na primeira vez!

Segue a questão que coloquei e foi respondida.




-Para ficar mais fácil, posso apenas copiar todos os dados de uma nota fiscal de entrada de meu fornecedor, como dei o exemplo a central de alarme, com todos seus dados, códigos, etc.; e emitir minha nota ao meu cliente, colocando apenas minha margem de lucro, é claro?

Depende, por exemplo se seu produz esse material ele vai emitir a nf no cfop 5101, já você como vai revender emite no cfop 5102, e as configurações de icms costumam ser diferente tbm.


Grato,

José

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