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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop entrada compra material secundário !

rafael rodrigues

Rafael Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 09:42


Olá, somos uma empresa de SP uma indústria e comércio de Ferros.

Habitualmente compramos material secundário para nosso processo produtivo, serras, lixas etc ...

Portanto gostaria de saber qual CFOP devo utilizar para dar entrada na escrituração fiscal destes materiais ?

Outra questão é se esses materiais secundários tem direito a crédito de PIS e COFINS ? ou não.

Fico no aguarde.

Att,


Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 12:29

Rafael Rodrigues,

Material secundário é o material direto, de caráter secundário; não é o componente básico na composição do produto, mas é perfeitamente identificável ao produto. Exemplo:- parafusos ( se houver controle de consumo, se não houver, eles podem ser tratados como Custos Indiretos ) na mesa de madeira, botão nas roupas, etc.


Portanto os materiais que são consumíveis não são considerados como secundários e sim como material de uso e consumo. Nestes casos utilizar os cfops 1.556/2.556/1.407/2.407. Não é possível utilizar crédito de nenhum imposto, federal, estadual ou municipal.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
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Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832
William

William

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2018 | 13:13

Rafael Rodrigues mauronegruni.com.br nesse estão a solução de consulta e a instrução normativa.

DOS CRÉDITOS A DESCONTAR
Art. 8º Do valor apurado na forma do art. 7º, a pessoa jurídica pode descontar créditos, determinados mediante a aplicação da mesma alíquota, sobre os valores:

b) de bens e serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, utilizados como insumos: b.1) na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda; ou b.2) na prestação de serviços;

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