x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 0

acessos 1.156

Aurea Raquel Marchesini

Aurea Raquel Marchesini

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 13:42

Boa tarde, uma empresa adquiriu um automóvel por meio de Leasing em 2007, e a NF foi lançada com o CFOP 1949.Hoje esse Leasing foi quitado e a Instituição Financeira emitiu um Termo de Circulação de Mercadorias para a empresa transferir o automóvel para seu nome. A questão é: Deve ser emitida NF de entrada, visto que o bem está no nome da empresa?
Caso não haja necessidade da emissão da NF, como proceder no caso de venda do mesmo?
Obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade