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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Nilton Junior

Nilton Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 13:29

Prezados, não sei se consigo explicar direito, mas vamos lá.

Eu vou comprar um produto importado de outro estado e estou em SP.
O mva do produto é 105%, ou seja, se eu for fazer o cálculo total do custo do produto com a ST, considerando crédito de 4% (pq o produto é importado) e saída de 18% o aumento seria de 32,90% correto?

Só que o fornecedor falou que tem que usar o mva ajustado, o que deixaria o mva com 140%.

Agora é a minha dúvida. Como eu já usei o mva ajustado, na hora de fazer o cálculo do custo final com a st, eu devo usar crédito de 4% ainda ou como já foi feita a correção do ajuste do iva eu devo usar crédito de 18%?

Se eu uso crédito de 4% o aumento vai p/ 39,20% e não 32,90%...

Qual o certo e pq esta diferença? O mva ajustado já não serve para cálculo da diferença entre 4% e 18%?

Obrigado.

Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 6 anos Sábado | 5 janeiro 2019 | 12:11

Questionamento prejudicado diante do novo Convênio ICMS nº 142/2018 (que dispõe sobre as regras gerais da ST no Brasil), pois as cláusulas dessa norma não contempla mais a margem de valor ajustado.
Os convênios e protocolos que trazem margem de valor ajustado deverão ser revistos, conforme ensina a cláusula trigésima terceira do referido Convênio ICMS nº 142/2018:

"Cláusula trigésima terceira As unidades federadas revisarão os convênios e protocolos que tratam do regime de substituição tributária do ICMS relativo às operações subsequentes, vigentes na data de publicação deste convênio, de modo a reduzir o número de acordos por segmento".

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