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DIFAL - Operações de Remessa entre Filiais

Mônica A.

Mônica A.

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 15:54

Boa tarde,
Estou com uma duvida, trabalho em uma empresa que possui muitas filiais no território nacional, e emitimos remessas de ativos para serem usados nas filiais e depois retornados, utilizando o CFOP 6554, porém em alguns estados estou sofrendo autuação do DIFAL.

Isto "infelizmente" está correto? Ou temos outra alternativa nestas situação para não pagarmos o DIFAL devido a natureza da operação ser remessa.


Att.,
Monica.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 09:00

Mônica A.,

Não tenho conhecimento de cobrança de difal nestes casos, já que o conceito de difal é a compra interestadual de bens de uso e consumo ou imobilizado.

Acredito que a interpretação da legislação esteja equivocada, porém seria necessário avaliar a legislação dos estados onde estas autuações estão sendo feitas, pois pode haver algum dispositivo que trate do tema de forma diversa.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
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Instagram: @karinajanuario_
Telefone: (16) 99155-7832

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