
Lívia Gabriella Alexandre Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBom dia! Sou uma transportadora de cargas no Estado da Bahia e fui subcontratada, e emiti o CT-e somente para efeito de cobrança. Meu cliente me pediu para emitir o MDF-e pois ele não tem o CIOT ainda. Eu posso emitir o MDF-e com base nesse CT-e que emiti?
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Prezados, encontrei a resposta e a quem interessar segue informação:
Conforme, a disposição do Ajuste SINIEF 21/2010, a transportadora que detém as informações e será responsável pelo transporte deverá emitir o MDF-e. Com base nessa cláusula, entende-se que a transportadora subcontratada, como responsável pela realização do transporte fica obrigada a emitir o MDF-e.
Cláusula segunda . Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010 com a seguinte redação:
"§ 6º Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.".
Atenciosamente,