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MDF-e para CT-e de Subcontratação de Transporte de Carga

LÍVIA GABRIELLA ALEXANDRE GOMES

Lívia Gabriella Alexandre Gomes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 10:38

Bom dia! Sou uma transportadora de cargas no Estado da Bahia e fui subcontratada, e emiti o CT-e somente para efeito de cobrança. Meu cliente me pediu para emitir o MDF-e pois ele não tem o CIOT ainda. Eu posso emitir o MDF-e com base nesse CT-e que emiti?




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Prezados, encontrei a resposta e a quem interessar segue informação:


Conforme, a disposição do Ajuste SINIEF 21/2010, a transportadora que detém as informações e será responsável pelo transporte deverá emitir o MDF-e. Com base nessa cláusula, entende-se que a transportadora subcontratada, como responsável pela realização do transporte fica obrigada a emitir o MDF-e.


Cláusula segunda . Fica acrescentado o § 6º à cláusula terceira do Ajuste SINIEF 21/2010 com a seguinte redação:

"§ 6º Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelo transportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte.".


Atenciosamente,



Jose Flavio da Silva

Jose Flavio da Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Atendente
há 5 anos Sexta-Feira | 10 janeiro 2020 | 12:36

Exatamente, no caso a subcontratada é quem emite o MDF-e, conforme cláusula terceira, §6º, Ajuste Sinief 21/2010.

Como é do Estado da Bahia ver artigo 170-A, §4º, RICMS/Bahia:

"§ 4º Nos casos de subcontratação, o MDF-e deverá ser emitido exclusivamente pelotransportador responsável pelo gerenciamento deste serviço, assim entendido aquele que detenha as informações do veículo, da carga e sua documentação, do motorista e da logística do transporte".

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