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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Auto de infração GIA

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 13:30

No Estado do Rio de Janeiro uma empresa está com auto de infração de GIA referente 5 meses de 2018 com um valor absurdo mais de dois milhões. Foi consultado no fisco fácil. Observei que as Gias foram entregues sem movimento referente 01, 02, 03, 04, e maio de 2018. Já aconteceu com alguém um valor tão absurdo assim? corre-se o risco de ser erro do sistema da SEFAZ? A empresa não era minha de responsabilidade profissional e me foi entregue para averiguar e pegar essa prestação de serviços. É um pequeno distribuidor de bebidas.

Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 15:22

Carlas Souza Porto,

Primeiramente deve ser consultada na legislação como é feito o cálculo da multa.

Pode ser que os valores sejam baseados noa valores de faturamento e de alguma forma a Sefaz teve acesso a esta informação ou está fazendo de forma arbitrária.

Precisa saber exatamente do que se trata a cobrança.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 15:32

Carlas Souza Porto boa tarde.

Estou passando por uma situação parecida:

Um cliente com duas empresas só que apenas uma era de nossa responsabilidade a outra está com auto de infração e algumas declarações sem enviar e a de nossa responsabilidade estava no simples com apenas um mês de divergência de cartão, executamos a retificação para efetuar a baixa e agora no sistema do fisco fácil está aparecendo a cobrança de uma gia e uma efd fiscal do mês em que foi baixado o cnpj e a mesma era do simples e ainda por cima os mesmos valores de mais de 2 milhões que estão na outra empresa apareceram nessa também no campo das declarações, acredito que seja um erro do sistema amanha irei consultar novamente.

CARLAS SOUZA PORTO

Carlas Souza Porto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 16:21

Sim Willian, achei um absurdo o valor. Mas o que mais me deixou encabulada é que os valores são exatamente os mesmos de outro colega R$ 2.845.927,04 para GIA e R$ 2.613.707,58 para EFD. Essa empresa que consultei entregou 7 declarações de cada, a do meu colega foram apenas 3 e os valores foram os mesmos. Mais um motivo além desse valor absurdo que me chamou atenção.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 17:25

Carlas Souza Porto sua inspetoria é a de Araruama correto? vou tentar entrar em contato amanha com a de Cabo Frio qualquer coisa faço uma comunicação por aqui.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2018 | 17:22

Carlas Souza Porto o que resta é aguardar ou ligar diretamente para a central no Rio pois essas inspetorias menores nunca sabem de nada e sempre pedem para resolver com eles do Rio.

QUEILA

Queila

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 5 outubro 2018 | 10:07

A multa prevista para atraso na entrega da GIA está disciplinada no artigo 527, inciso VII, alínea “a”, do RICMS/00, abaixo transcrita:

“VII - infrações relativas à apresentação de informação econômico-fiscal e à guia de recolhimento do imposto:

a) falta de entrega ou atraso na entrega de guia de informação - multa no valor de 100 (cem) UFESPs; após o décimo quinto dia - multa de 2% (dois por cento) do valor das operações de saída ou das prestações de serviço realizadas no período, aplicada cumulativamente com a anterior multa no valor de 100 (cem) UFESPs; não existindo operações de saída ou prestações de serviço - multa no valor de 100 (cem) UFESPs, aplicada cumulativamente com a anterior multa no valor de 100 (cem) UFESPs; em qualquer caso, as multas serão aplicadas por guia não entregue.”

Importa observar que a multa poderá ser aplicada tanto pela falta quanto pelo atraso na entrega da referida obrigação acessória.

EFD ICMS/IPI - A entrega após o prazo legal sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 62-B, I, "a", da Lei nº 2.657/96, que poderá ser reduzida em até 90% (art. 70-A), caso a entrega do arquivo seja feita em até 30 dias do vencimento do prazo, passando de 1.000 UFIR-RJ para 100 UFIR-RJ.

Caso seja transmitida após 30 dias do vencimento da obrigação, mas antes do início da ação fiscal, a multa é reduzida em 70% (art. 70-B).

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