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Nota fiscal de complemento icms

Pedro Henrique Generoso

Pedro Henrique Generoso

Iniciante DIVISÃO 2
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 14:52

Boa tarde.
Alguém saberia me responder se há algum problema em emitir nota fisal complementar de icms em meses diferentes?
No caso, eu emiti uma nota fiscal em 09/2018 e agora preciso corrigir o valor do icms em 10/2018.
Atte.,

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 23:37

Pedro, como complemente de ICMS não pode ser feito via Carta de Correção, vejo que é a única saída que lhe resta.

Numa atitude conservadora que não causaria prejuízo ao erário, poderia no mês 09/2018 alocar essa diferença em OUTROS DÉBITOS DE ICMS, estornando tal montante no mês seguinte, quando então terá emitido a NF complementar do ICMS omitido.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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