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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Novos MVA´s a partir de 01/12/2009

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Domingo | 15 novembro 2009 | 11:12

Valquiria
Alguns segmentos da ST tiveram seus indices prorrogados até 2010.
Outros até novembro 2009, sendo assim é possível que eles mecham nas margens destes ou até mesmo prorroguem como já aconteceu outras vezes.
Rose

Lilian Romano

Lilian Romano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 12:08

Gente, se alguém souber algo com antecedência, por favor [ e pelo bem do meu emprego... :( ], me passem por email ? @Oculto

Grata desde já.

Visitante não registrado

há 15 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 14:13

Boa tarde,

Mantenham-se atualizados com relação a substituição tributária de são paulo nos seguintes links:

http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_a.shtm

http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_f.shtm

info.fazenda.sp.gov.br

Este último é onde são divulgadas as portarias CAT que anteram ou incluem produtos na substituição.

A melhor forma de se atualizar é estar em contato com a legislação.


Ótima semana a todos!

Lilian Romano

Lilian Romano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 15 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 14:44

Boa Tarde,

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União do Estado de São Paulo, a prorrogação do prazo da base de cálculo da substituição tributária para os produtos alimentícios até o dia 31 de dezembro de 2009.

Abaixo texto da Portaria CAT 227/09.


Port. CAT 227/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 227 de 17.11.2009

D.O.U.: 18.11.2009
Altera a Portaria CAT-57/08, de 28-4-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-57/08, de 28 de abril de 2008:
"Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2008 a 31 de dezembro de 2009." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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