Boa Tarde,
Foi publicado hoje no Diário Oficial da União do Estado de São Paulo, a prorrogação do prazo da base de cálculo da substituição tributária para os produtos alimentícios até o dia 31 de dezembro de 2009.
Abaixo texto da Portaria CAT 227/09.
Port. CAT 227/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 227 de 17.11.2009
D.O.U.: 18.11.2009
Altera a Portaria CAT-57/08, de 28-4-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-57/08, de 28 de abril de 2008:
"Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2008 a 31 de dezembro de 2009." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.