x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 5

acessos 1.305

Novos MVA´s a partir de 01/12/2009

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 16 anos Domingo | 15 novembro 2009 | 11:12

Valquiria
Alguns segmentos da ST tiveram seus indices prorrogados até 2010.
Outros até novembro 2009, sendo assim é possível que eles mecham nas margens destes ou até mesmo prorroguem como já aconteceu outras vezes.
Rose

Lilian Romano

Lilian Romano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 16 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 12:08

Gente, se alguém souber algo com antecedência, por favor [ e pelo bem do meu emprego... :( ], me passem por email ? @Oculto

Grata desde já.

Visitante não registrado

há 16 anos Terça-Feira | 17 novembro 2009 | 14:13

Boa tarde,

Mantenham-se atualizados com relação a substituição tributária de são paulo nos seguintes links:

http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_a.shtm

http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_f.shtm

info.fazenda.sp.gov.br

Este último é onde são divulgadas as portarias CAT que anteram ou incluem produtos na substituição.

A melhor forma de se atualizar é estar em contato com a legislação.


Ótima semana a todos!

Lilian Romano

Lilian Romano

Bronze DIVISÃO 4 , Analista
há 16 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2009 | 14:44

Boa Tarde,

Foi publicado hoje no Diário Oficial da União do Estado de São Paulo, a prorrogação do prazo da base de cálculo da substituição tributária para os produtos alimentícios até o dia 31 de dezembro de 2009.

Abaixo texto da Portaria CAT 227/09.


Port. CAT 227/09 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 227 de 17.11.2009

D.O.U.: 18.11.2009
Altera a Portaria CAT-57/08, de 28-4-2008, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos da indústria alimentícia, a que se refere o artigo 313-X do Regulamento do ICMS.


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-57/08, de 28 de abril de 2008:
"Artigo 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de maio de 2008 a 31 de dezembro de 2009." (NR).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Enquete da semana Contabeis

Qual tema mais está travando sua rotina contábil hoje?

Clique para votar

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

1999 - 2026 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade · Preferências de cookies